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segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

MULHER É PRESA SUSPEITA POR UM HOMICÍDIO CONSUMADO EM JAPONVAR NORTE DE MINAS

 Jornalismo Imparcial
A Polícia Militar prendeu, por volta das 15h30 de ontem, 08 de janeiro, na Fazenda Capivara, na zona rural da cidade de Japonvar, uma mulher de 35 anos suspeita de cometer um homicídio consumado.
Os policiais militares foram até o local, onde se depararam com a vítima, já sem vida.
Segundo informações prestadas pela suspeita, L. M. M., de 35 anos, após ter sido agredida pela vítima, um homem de 45 anos, armou-se com uma faca e lhe desferiu um golpe com a referida arma branca.
Perícia técnica foi acionada e realizou os trabalhos de praxe, encaminhado o corpo para o IML.
Diante dos fatos, a mulher foi presa e encaminha à delegacia, ficando sob a responsabilidade da polícia judiciária.
 

POLÍCIA REGISTRA OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO ARMAS DE FOGO EM FRANCISCO DUMONT
A polícia registrou, às 07h de ontem, 08Jan, um homicídio consumado ocorrido na praça da Matriz, no centro da cidade, que vitimou um homem de 37 anos.
Segundo informações prestadas por testemunhas, 2 homens do município de Jequitaí teriam chegado até à cidade e matado o homem de 27 anos. Ainda de acordo com informações colhidas no
local dos fatos, a ocorrência teve início quando houve uma desavença em uma festa que ocorria no município de Francisco Dumont, momento em que o infrator F. P. D., de 20 anos e o menor em conflito com a lei, de 16 anos, que o acompanhava, foram até Jequitaí e retornaram armados, com uma arma de fogo. Em princípio, eles procuraram um jovem de 22 anos que, ao perceber que seria agredido, homiziou-se na casa da avó, tendo os infratores destruído vários móveis e equipamentos eletrônicos do local, mas não conseguiram localizar o jovem.
Mais tarde, este retornou à Praça da Matriz, sendo novametne perseguido pelos infratores, que o alcançaram, seguraram e quiseram colocá-lo no interior de uma caminhonete na qual estavam.
Neste momento, a vítima, um homem de 27 anos, interveio na ação criminosa dizendo “parado, Polícia!”, pegou um cavalete que estava na via e jogou contra o veículo dos infratores. F. P. D. então, de posse de uma arma de fogo, rumou em direção à vítima e efetuou um disparo contra sua cabeça, não tendo ela resistido e vindo a óbito.
Os infratores responsáveis pelo crime são procurados. O corpo da vítima, após os trabalhos de praxe da perícia técnica, foi liberado para a funerária.

 Na Comunidade de Boqueirão, zona rural de Francisco Dumont, a polícia registrou um disparo de arma de fogo que vitimou um homem de 18 anos.
Segundo informações colhidas no local dos fatos, um homem teria efetuado um disparo acidental no olho direito, tendo sido socorrido pelo SAMU e encaminhado ao hospital de Montes Claros, para ser submetido a um procedimento cirúrgico. Policiais militares fizeram contato com o irmão da vítima que informou que esta teria encontrado a arma em um barracão da casa, momento em que disparou, contudo, crendo que a munição não teria percutido, virou a arma para o seu rosto, momento em que ocorreu o disparo que atingiu o seu olho.
A arma foi apreendida. A vítima permanece sob cuidados médicos.
Foto: Polícia Militar

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

BANDIDOS TROCAM TIROS CONTRA MILITARES DA PM EM JOSENOPÓLIS E EXPLODEM CAIXAS ELETRÔNICOS.

Por Diana Maia
Por volta das 03h10 da manhã desta sexta feira (06) uma quadrilha fortemente armada, explodiram caixas eletrônicos do Banco do Brasil, localizada  bem no centro da cidade  em Josenopólis.

Segundo as primeiras informações repassadas via celular, foram visualizados pelos militares, indivíduos em duas motocicletas que se aproximaram das mediações do quartel efetuando vários disparos contra os militares, enquanto outro bando explodiam os caixas eletrônicos.
Os militares revidaram os disparos, vindo os indivíduos evadir fuga, no assalto também foi utilizado um veículo Ecosport de cor vermelha.
Aind segundo informações repassadas pela PM, foi acionado a equipe da 11° CIA PM Ind PE, para deslocamento.
Não se sabe o montante que fora roubado.
Fotos: Enviadas por moradores de Josenopólis  após o arrombamento
Agência ficou totalmente destruída



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Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

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