segunda-feira, 9 de março de 2026

"Sancionada lei que estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro"

 Nova lei impede que "experiência sexual" ou "consentimento" abafem crime de estupro de vulnerável

Diana Maia/Blog Jornalismo Imparcial
jornalismoimparcial@gmail.com

A Lei nº 15.353, sancionada neste domingo (8), altera o Código Penal para deixar claro que a vulnerabilidade de menores de 14 anos e pessoas incapazes é absoluta. Na prática, a nova norma impede que juízes ou advogados tentem reduzir a gravidade do crime usando justificativas sobre o comportamento da vítima.

O que muda com a nova regra:

A punição pelo crime de estupro de vulnerável agora deve ser aplicada independentemente de:

  • Haver suposto "consentimento" da vítima;

  • A vítima já ter tido experiências sexuais anteriores;

  • Ter ocorrido gravidez resultante da violência.

Por que a lei foi criada?

A mudança surgiu para evitar decisões judiciais que, no passado, abrandaram penas baseadas em "relacionamentos prévios" ou no histórico da criança/adolescente. O objetivo é garantir segurança jurídica: se a vítima tem menos de 14 anos ou não pode oferecer resistência, o crime é considerado estupro em qualquer circunstância.

Dados de contexto

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a faixa etária entre 10 e 13 anos é a mais atingida pela violência sexual no país. A nova redação da lei não aumenta as penas já existentes, mas fecha brechas para interpretações que poderiam desproteger a vítima.

Quem é considerado vulnerável pela lei?

  • Menores de 14 anos;

  • Pessoas com enfermidade ou deficiência mental;

  • Pessoas que, por qualquer causa, não possam oferecer resistência no momento do ato. Agora, a lei é clara: é crime em qualquer circunstância.

Nenhum comentário:

Postar um comentário