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A IN é pautada por uma série de princípios que garantem o direito à autodeterminação, à organização social e à proteção dos territórios indígenas. Os processos educativos previstos no documento são definidos como práticas que devem ser construídas em colaboração com as comunidades, assegurando que suas vozes sejam respeitadas em todas as etapas do planejamento e execução das ações.
Entre os principais tópicos abordados, destaca-se a necessidade de respeitar as formas próprias de ensino e aprendizagem dos povos indígenas, garantindo que as práticas educativas sejam interculturais e multilíngues. Além disso, a normatização inclui a promoção do uso das línguas indígenas, tanto em atividades comunitárias quanto na educação formal, valorizando e integrando os saberes tradicionais com a educação contemporânea.
Por meio da iniciativa, a Funai também se compromete a monitorar e avaliar os programas educativos e a formar educadores indígenas a partir das demandas e especificidades de suas comunidades. O planejamento dessas ações deve considerar o contexto histórico, cultural e linguístico de cada povo, respeitando seus modos de vida e suas estruturas sociais. Para que a implementação das diretrizes seja efetiva, o órgão indigenista planeja promover a formação continuada de seus servidores e facilitar o acesso das comunidades indígenas a recursos jurídicos, quando necessário. Além disso, serão desenvolvidas estratégias que incentivem a produção de materiais didáticos nas línguas indígenas, promovendo assim um ensino que valorize a diversidade cultural do Brasil.
É importante destacar que cabe ao Ministro da Educação (MEC) a obrigação legal de coordenar e estabelecer diretrizes para a educação escolar indígena, sendo a implementação em todo o país feita pelos sistemas de ensino, que envolvem os estados e municípios.
Para a diretora de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável, Lucia Alberta Andrade, “a Funai, a partir da publicação da IN, reafirma o seu compromisso na garantia da educação escolar indígena aos povos indígenas de recente contato. A instituição, em seu compromisso de defender direitos indígenas, tem a responsabilidade de orientar seus servidores da sede e das coordenações regionais para que acompanhem a implementação dessas políticas em todo o país, de modo que os direitos indígenas sejam respeitados, principalmente dos povos de recente contato que têm como primeira língua a sua língua própria, a sua língua materna.
A diretora frisou que a publicação da IN garante a atuação da Funai em respeito à responsabilidade dos demais órgãos que implementam a política de educação escolar indígena em todo o país e destacou a Terra Indígena Yanomami como parte fundamental nesse processo. “ Além disso, é importante ressaltar que, desde 2023, a terra indígena Yanomami é prioridade nas ações para o Governo Federal, e a publicação da IN vem de encontro a essa atribuição que foi dada à Funai e demais órgãos para implementar ações que garantam os direitos dos povos indígenas da região, que são considerados indígenas de recente contato.”
O coordenador de Processos Educativos (COPE/CGPC/DPDS) da Funai, André Ramos, explicou que o processo de construção da IN foi longo e era uma demanda antiga das Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental (CFPE) da Funai e dos próprios povos de recente contato que têm diferentes situações de contexto com a sociedade não indígena. “A legislação da educação escolar indígena é muito ampla mas ela não tinha nenhum destaque específico para povos de recente contato. Essa relação é muito específica, pois eles ainda não têm uma linguagem que domine os símbolos e os signos da sociedade não indígena. Por mais que a IN seja interna, com esse conhecimento, outras instituições que atuam na educação escolar indígena vão perceber que há uma necessidade de observar essa especificidade dos povos de recente contato.”
André também destaca que a IN não se refere apenas à educação escolar, mas a ações educativas em geral com os povos de recente contato, que buscam valorizar suas formas próprias de transmissão do conhecimento, suas culturas, suas línguas e suas pedagogias. “Mesmo a escola sendo uma demanda, os processos educativos não necessitam propriamente da escola. Eles podem ser feitos com os os povos de recente contato sem existir a instituição da escola e as mazelas que ela carrega”, afirmou.
Com a publicação da IN Nº 33, a Funai reafirma seu compromisso com os direitos dos Povos Indígenas de Recente Contato e destaca a importância de processos educativos que não apenas informem, mas que respeitem, promovam e preservem a cultura e os conhecimentos tradicionais desses grupos. A norma entra em vigor na data de sua publicação, e espera-se que sua implementação traga mudanças positivas no cenário educacional indígena em todo o país.
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