O militar confessou que utilizou o programa Emule para baixar e armazenar material de conteúdo pornográfico, muito embora não desejasse obter conteúdo com pornografia infanto-juvenil”.
O militar fora condenado pelo juízo da Primeira Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com condenação mantida após recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, fixando-se a pena em 2 anos, 1 mês, e 15 dias de reclusão e 21 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 241-B da Lei 8.069/1990: adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
De acordo com a sentença, o oficial representado, em período que se estendeu até 24 de junho de 2009, quando era chefe da Educação Física do Colégio Militar do Rio de Janeiro, adquiriu, possuiu e armazenou, em mídias digitais, fotografias e vídeos contendo cenas de sexo explícito e pornografias envolvendo crianças e adolescentes, tendo confessado que “os equipamentos de informática eram de sua propriedade, que somente ele os utilizava, e que utilizou o programa Emule para baixar e armazenar material de conteúdo pornográfico, muito embora não desejasse obter conteúdo com pornografia infanto-juvenil”.
Como escreve o procurador-geral de Justiça Militar na representação: “a ação criminosa praticada pelo Tenente Coronel do Exército fere frontalmente o pundonor, o decoro e a ética militares, ferindo também os valores e profissionais aos quais estão vinculados os militares, sobretudo quando se trata de oficial que atuava como professor em unidade de ensino militar. Portanto, a permanência do representado na Força revela-se inconciliável e incoerente.”
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