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Diana Maia/Blog Jornalismo Imparcial
A Polícia Federal em Minas Gerais, lavrou até as 19 horas deste domingo (2/10), 8 (oito) Termos Circunstanciados de Ocorrência -TCOs e realizou 01 (uma) prisão em flagrante.
As ocorrências de crimes eleitorais foram:
Sete (7 ), TCOs em razão da prática dos crimes de “Boca de Urna”, previstos no art.39, parágrafo 5o., da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, com pena de seis meses a um ano de detenção, podendo ser comutada por prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa; (1) um TCO por violação do sigilo do voto previsto no art.312 do Código Eleitoral, com pena de até dois anos de detenção; (1)(uma prisão em flagrante por dano físico a urna eletrônica, crime esse previsto no art. 72, inc. 3° da lei 9504/97, cuja pena pode chegar a 10 anos de reclusão.
A Polícia Federal, ainda no cenário eleitoral nacional, atuou na segurança dos candidatos à Presidência da República e apoio ao Tribunal Eleitoral Eleitoral-TRE no recolhimento e guarda das urnas submetidas ao teste de integridade.
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