Nos dias 2 e 30 de outubro, datas do primeiro e do eventual segundo turno do pleito, respectivamente, quem for pego praticando boca de urna está sujeito à pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. E atenção: essas penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos.
É chamada de boca de urna a propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas no dia da eleição com o intuito de promover e pedir votos para determinado candidato, candidata ou partido político. A definição do termo está listada no Glossário Eleitoral, disponível para consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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