segunda-feira, 26 de setembro de 2022

TSE alerta; Propaganda de boca de urna é proibida durante a votação

Nos dias 2 e 30 de outubro, datas do primeiro e do eventual segundo turno do pleito, respectivamente, quem for pego praticando boca de urna está sujeito à pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. E atenção: essas penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos.

É chamada de boca de urna a propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas no dia da eleição com o intuito de promover e pedir votos para determinado candidato, candidata ou partido político. A definição do termo está listada no Glossário Eleitoral, disponível para consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Tentar  convencer uma pessoa a votar em uma legenda ou candidatura específica e tentar fazer o eleitorado mudar de ideia quanto às convicções políticas,constitui crime eleitoral.

jornalismoimparcial@gmail.com


Nenhum comentário:

Postar um comentário