Condenação, que inclui a devolução de no mínimo R$ 149 mil, é pelo desvio e apropriação de recursos públicos destinados às vítimas de vendaval de 2009
Da redação
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Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o ex-prefeito de Irati (SC) Antonio Grando (PSD) a quatro anos e um mês de reclusão por desvio e apropriação de recursos públicos. No mesmo processo foram condenados também à mesma pena Vanderlei Paulo Backes, então gerente de administração da Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR) de Quilombo (SC), Giam Carlos Rissotto e Jefferson Golo, ambos dirigentes, na época, da Cooperativa Agropecuária Suigrão.
Os quatro foram condenados com base no artigo 1º do decreto-lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores. Eles foram enquadrados no inciso I do decreto: “Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.
Os quatro réus foram, no entanto, absolvidos das acusações de falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro (artigo 297 do Código Penal), falsidade ideológica (artigo 299) e fazer uso de papéis falsificados ou alterados (artigo 304) – com base no artigo 386 do Código Penal, por entender a magistrada que esses seriam crimes-meio para o desvio de recursos, tendo sido absorvidos por este último.
Conforme a decisão da juíza Priscilla Mielke Wickert Piva, da 1ª Vara Federal de Chapecó, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade em relação a todos os condenados será o semiaberto. Os condenados ainda terão de pagar o valor mínimo fixado em R$149.312,42 para reparação dos danos causados, acrescido de atualização monetária e juros de mora, a ser suportado solidariamente pelos réus.
Também foi decretada a perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo em relação aos quais os réus Antonio Grando, Vanderlei Paulo Backes, Giam Carlos Rissotto e Jefferson Golo se eventualmente forem titulares ou estiverem em exercício, eletivo ou de nomeação.
O desvio e apropriação de recursos públicos ocorreu, conforme a denúncia encaminhada à Justiça pelo Ministério Público Federal, em 2009. Em razão de tempestade/vendaval ocorrido na noite de 7 de setembro de 2009, o estado de Santa Catarina declarou estado de emergência, confirmado pelo Ministério da Integração Nacional que, por meio da portaria 392, de 25/09/2009, aprovou o Termo de Compromisso 082/2009, apresentado pelo governo estadual para a “reparação de ruas, residências, demais espaços públicos, combustível para veículos, remoção de escombros, materiais de consumo, serviços e mão de obra necessária ao desenvolvimento dos trabalhos nas áreas afetadas pelo desastre”. No entanto, conforme comprovou a investigação criminal, os recursos federais, que deveriam atender as vítimas do vendaval, foram desviados para benefício pessoal dos condenados.
Ação Penal nº 5008411-90.2018.4.04.7202
* Com informação da Assessoria de Comunicação Social – Ministério Público Federal em SC
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