Policiamento de Belo Horizonte empenhado em reforço no 10º BPM, em Ibiaí. |
Jornalismo Imparcial
As Eleições Municipais deste ano, previstas para ocorrer, em 1º turno, no dia 15 de novembro, domingo; e, em 2º turno, no próximo dia 29, domingo, nos municípios em que houver, no horário compreendido de 07 h às 17 h. Os eleitores votarão para eleger candidatos ao cargo de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores. O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos. Destaca-se que o horário compreendido das 07 h às 10 h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos.
O Estado Democrático de Direito rege-se por normas democráticas, mediante eleições livres, cuja participação da Polícia Militar é imprescindível para garantir os direitos fundamentais de todos cidadãos envolvidos no processo eleitoral, bem como promover, com isenção, o respeito às autoridades públicas constituídas e combater de forma efetiva, os crimes eleitorais. Assim, cabe à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, a missão de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, para garantir a todos os mineiros o exercício do seu direito de escolha de seus representantes, por meio do voto.
Nesse sentido, a Polícia Militar em harmonia com o Poder Judiciário e os demais integrantes do Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) – considerando que as eleições para estes cargos, envolvem uma proximidade maior entre candidatos e eleitores, resultando, às vezes, em rixas, provocações e confusões mais acirradas, em razão do envolvimento de um número expressivo de postulantes ao executivo e legislativo municipais e um maior engajamento de pessoas nas campanhas – atuará de forma a não permitir a violência e o desrespeito aos valores democráticos mormente durante o período eleitoral.
Durante a operação a Polícia Militar empregará um efetivo de aproximadamente 38.000 (trinta e oito mil) policiais militares. Na Décima Primeira Região da Polícia Militar – 11ª RPM, nos 77 municípios que integram-na, será empregado um efetivo de aproximadamente, 1.700 (hum mil e setecentos) policiais militares; em Montes Claros, maior colégio eleitoral da região, o policiamento será empregado a partir das 06 horas do dia da eleição, aproximadamente 600 (seiscentos) policiais militares, no policiamento ordinário, com emprego, inclusive, daqueles que exercem atividades administrativas e do reforço recebido de Belo Horizonte, 76 policiais, além de viaturas, que reforçarão vinte e nove municípios da 11ª RPM, em atividades de segurança pública nas demandas afetas ao pleito eleitoral, atuando de forma integrada com o TRE/MG, no desenvolvimento do policiamento ostensivo antes, durante e após as eleições, nos locais de votação, de forma que haja em cada local de votação pelo menos, 01 (um) policial militar em serviço, além da realização de escoltas e segurança das urnas e, em alguns municípios, promover o armazenamento destas em local apropriado, além de garantir o Poder de Polícia da Justiça Eleitoral.
Centro Integrado de Coordenação e Controle Regional – CICCR |
com base nas orientações da Justiça Eleitoral. Na 11ª RPM, a Polícia Militar utilizará ainda, interligado ao Centro, uma Base de Monitoramento Remoto, além do emprego do helicóptero e de um drone.
A divulgação de informações ou concessão de entrevistas no âmbito da Polícia Militar, serão centralizadas neste Centro e restringir-se-ão a aspectos de segurança pública, relacionados ao pleito eleitoral.
Dentre outras, o policiamento está orientado a desenvolver as seguintes ações:
– reforço nas localidades consideradas “áreas de risco”;
– prevenção e/ou repressão de tumultos de maneira geral, bem como a propaganda eleitoral irregular;
– atendimento às requisições para escoltas de urnas, em apoio aos funcionários da Justiça Eleitoral e guarda dos locais destinados a apuração das eleições;
– garantia da ordem pública no dia da votação e durante as comemorações dos resultados das eleições, coibindo excessos.
Durante o pleito eleitoral, no horário compreendido de 07 h às 17 h, haverá emprego de policiamento em todos os locais de votação e, ao encerramento, manutenção do policiamento nos locais de apuração.
O eleitor deve prestar atenção em algumas condutas permitidas e não permitidas no dia da eleição (15 de novembro), são elas:
É PERMITIDA NO DIA DA ELEIÇÃO:
l a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato; (Somente o ELEITOR pode, de forma individual e silenciosa, exclusivamente por meio de bandeira, broches, dísticos e adesivos, manifestar-se sobre a sua preferência por partido político, coligação ou candidato);
l funcionamento comercial, desde que os estabelecimentos proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto;
NÃO SÃO PERMITIDAS NO DIA DA ELEIÇÃO, dentre outras:
l fazer uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
l quando estiver votando, portar aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, radiocomunicador ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto;
l manifestação coletiva, ou seja, aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, ou com qualquer instrumento de propaganda;
l a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, bem como o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição;
l o transporte irregular de eleitores;
NO DIA DA ELEIÇÃO, NÃO FAÇA PROPAGANDA ELEITORAL! FIQUE ATENTO quanto à propaganda eleitoral no dia da eleição, a regra geral é que não é permitida.
Exerça a cidadania, vote consciente, escolha bem os seus representantes e compareça ao local de votação conduzindo o seu título eleitoral, um documento de identificação com foto e conte com a Polícia Militar.
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