Nesta sexta-feira 23 de outubro, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar assinado pelo General Mário Lúcio Alves de Araújo, Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, que DECIDE, pela aplicação da penalidade administrativa de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, de (04) policiais penais, e outros (07), que vão receber a penalidade de suspensões de 90 dias, no desfecho de um vídeo que viralizou nas redes sociais, mostrando servidores público, fazendo um churrasco de dentro da Penitenciária Máxima de Francisco Sá.
Entenda o caso:
No entanto, outros servidores, que não quiseram se identificar com medo de represálias, em contato com o Blog Jornalismo Imparcial, repudiaram o fato e a conduta dos colegas, "os mesmos deveriam cumprir suas carga horária independente das lamúrias da classe, respeitassem a Instituição, a farda tão sofrida e queimassem carne, quando ambos estivessem de folga. Ali não é o lugar para este tipo de conduta".
O documento do parecer, assinado pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Publica de Minas Gerais, determina o envio de cópia do DECIDIDO, à SULOT, para conhecimento e providências, assim como encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Minas Gerais, ainda cabe recurso.
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