domingo, 14 de abril de 2019

Advogada é presa por desacato à autoridade no exercício da profissão e OAB pedirá prisão dos militares por tortura qualificada, falsidade ideológica e Abuso de autoridade

Diana Maia_ Jornalismo Imparcial
Uma ocorrência policial de trânsito na madrugada deste domingo (14), terminou com a prisão do  agente  W.A.B. de 34 anos lotado em Bocaiúva/MG, o condutor L.F.D., de 33 anos e sua advogada de 25 anos.
Entenda as versões do caso.
De acordo com as informações da Polícia Militar,  após um acidente de trânsito, na Avenida Governador Magalhães Pinto, Bairro Jaraguá, envolvendo dois veículos, foi acionada a BPTRAN.
Na hora de negociar o acordo dos prejuízos materiais, o agente  do sistema prisional  e o condutor, tiveram desavenças, trocando ameaças de morte.
O agente estava sem carteira de habilitação na hora do fato e com o licenciamento do seu veículo 2015, vencido.
Sendo apreendido o seu veículo e removido ao pátio credenciado, na Operação Lei Seca.
Ainda foi registrado no REDS, de acordo com a PM, que os dois homens, estavam com sintomas de embriaguez, olhos avermelhados e cambaleando.
Foi solicitado que ambos fizessem o teste do bafômetro, no entanto se recusaram, assinando o termo de recusa e sendo conduzidos a Delegacia de Plantão.
Ao serem entregues no apoio da PM,  LF.D, solicitou a presença de sua advogada.
Na segunda ocorrência Policial, foi relatado, que advogada chegou para defender o seu cliente, e motivada pela demora da ocorrência, desacatou um policial.
Mediante ao desacato um cabo da policia militar, responsável pelo recebimento dos presos no apoio da PM, deu voz de prisão a jovem advogada, que resistiu a prisão, sendo algemada.
Na apuração dos fatos, não foi informado o nome do militar.

Versão da OAB
Em contato com o Presidente da OAB de Montes Claros,  Dr. André Crisóstomos Fernandes, que acompanhou o caso, reportou ao Blog Jornalismo Imparcial, que a OAB, tomará todas as medidas cabíveis, para que fatos como este não aconteça.
FALSIDADE IDEOLÓGICA _  ARTIGO 299 CÓDIGO PENAL
Houve, Tortura qualificada, Abuso de Autoridade, nos atos de violência contra a advogada e Falsidade ideológica na Lavratura do Boletim de Ocorrência e Autos de Resistência, ocultando o nome do policial que agiu violentamente  contra a advogada.
Ainda foi informado que a OAB, estará solicitando a prisão dos policiais envolvidos, conforme  Art. 299, Omitir documento público  ou particular, declaração  que dele devia constar, ou nele inserir  ou fazer inserir declaração  falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação, ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de uma a três anos e multa se o documento é particular.
Parágrafo único_  Se o agente é funcionário público, e comete o crime, prevalencendo-se do cargo, ou se a falsificação  ou alteração é de assentamento é de registro civil, aumenta-se a pena  de sexta parte.
CRIME DE TORTURA LEI 9.455/ 1997
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. 

Solidariedade
Nas redes sociais, advogados manifestaram repúdio sobre o fato e vários advogados se deslocaram para a delegacia de Plantão para prestar solidariedade a advogada.
Após os envolvidos prestarem esclarecimentos para o delegado plantonista, foram liberados.
A OAB de Montes Claros, está prestando todo o apoio necessário para advogada.