O
montante dos quase R$ 3 milhões, a serem devolvidos solidariamente,
correspondem à soma dos valores de R$ 253,3 mil, referentes ao período
de julho de 2005 a março de 2006, de responsabilidade de José Márcio
Liguori e Warmillon Braga; R$ 1,75 milhão, relativos aos exercícios de
2006/2009, de Warmillon, José Márcio e Wanderley Alves; R$ 509,3 mil,
correspondentes ao exercício de 2010, de Warmillon, José Márcio e
Ildemar Cordeiro; e R$ 478,7 mil, relativos ao exercício de 2011, de
Warmillon, Ildemar, José Márcio e Wanderley.
Multas
A
decisão da Primeira Câmara também incluiu a aplicação de multa de R$ 50
mil a Warmillon Fonseca Braga, Ildemar Antônio Alves Cordeiro, José
Márcio Vargas Liguori e Wanderley Carvalho Alves, justificada pela
“gravidade das condutas apuradas nos autos”, conforme salientou o
relator. Ao pregoeiro oficial do município em 2010, Adriano Castro de
Azevedo, foi aplicada a multa de R$ 5 mil, nos termos dos artigos 85 e
86 da Lei Orgânica do Tribunal.
Ao Pleno
O Tribunal Pleno agora deverá
apreciar a penalidade de inabilitação para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, pelo prazo de cinco anos, a Warmillon
Fonseca Braga, Ildemar Antônio Alves Cordeiro, José Márcio Vargas
Liguori e Wanderley Carvalho Alves, nos termos do artigo 83, inciso II,
da Lei Orgânica. Esse encaminhamento para que o Pleno examine a matéria
de sua competência, proposta pelo relator, foi aprovada pela Primeira
Câmara com base no artigo 92 da Lei Orgânica. O relator determinou,
ainda, que, em seguida, a secretaria do Tribunal Pleno “confira à
decisão a mais ampla divulgação e adote as medidas previstas no § 2º do
art. 315 do Regimento Interno, com vistas ao conhecimento e efetivação
das medidas administrativas necessárias” à referida inabilitação. Tanto o
Juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Pirapora, quanto o
representante do Ministério Público Estadual junto à jurisdição
correspondente, serão notificados sobre o teor da decisão do TCEMG,
embora ainda caiba recurso por parte dos interessados.
Fonte:Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.