Jornalismo Imparcial
A 11ª Região da Polícia Militar – 11ª RPM, a exemplo do que ocorreu
no último dia 2, quando da realização do primeiro turno das eleições,
dará continuidade, no próximo dia 30, no segundo turno das eleições, ao
mesmo esquema especial de segurança de forma a proporcionar ao
eleitorado montesclarense uma eleição tranquila.
Cabe à
Polícia Militar – PMMG, a missão de polícia ostensiva e a preservação da
ordem pública, para garantir a todos os mineiros o exercício do seu
direito de escolha de seus representantes, por meio do voto.
Em
Montes Claros, durante o 2º turno, serão empregados, desde as 4 horas
do dia da eleição, aproximadamente, 400 (quatrocentos) policiais
militares, no policiamento ordinário, inclusive, os que exercem
atividades administrativas, de forma que haja, em cada local de votação,
pelo menos, 01 (um) policial militar em serviço; e, ao encerramento,
será mantido o policiamento nos locais de apuração.
Durante
o sufrágio, a Polícia Militar, por meio da sua 11ª Região, além de
cumprir sua missão constitucional, garantirá a todos os montesclarenses,
o exercício do seu direito de escolha do Chefe do Executivo municipal
local, por meio do voto. Serão realizadas, ainda, ações/operações
objetivando a preservação da ordem pública, promoção da paz social e a
garantia do poder de polícia da Justiça Eleitoral.
Na
manhã de ontem 27Out, foi realizada uma reunião, com todos os oficiais
que coordenarão o policiamento com vistas a efetivar o nivelamento das
informações a serem repassadas aos demais policiais que atuarão
garantindo a segurança do 2º turno das eleições municipais, em Montes
Claros.
Dentre outras, o policiamento está orientado a desenvolver as seguintes ações:
– Reforço nas localidades consideradas “áreas de risco”;
– Prevenção e/ou repressão de tumultos de maneira geral, bem como a
propaganda eleitoral nos casos de propaganda eleitoral irregular;
– Atendimento às requisições para escoltas de urnas, em apoio aos
funcionários da Justiça Eleitoral e guarda dos locais destinados a
apuração das eleições;
– Garantia da ordem pública no dia da
votação e durante as comemorações dos resultados das eleições, coibindo
excessos que perturbem a ordem pública;
O eleitor deve prestar atenção em algumas condutas permitidas e não permitidas no dia da eleição (30 de outubro), são elas:
É
PERMITIDA NO DIA DA ELEIÇÃO APENAS:
A manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou
candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches,
dísticos e adesivos.
NÃO SÃO PERMITIDAS NO DIA DA ELEIÇÃO, dentre outras:
– A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna
(distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de
propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. É proibido
também espalhar material de campanha no local de votação ou nas vias
próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os
infratores a multa e apuração criminal;
– A utilização de
alto-falantes e/ou amplificadores de som ou a promoção de comício ou
carreata, além da divulgação de qualquer espécie de propaganda de
partidos políticos ou de seus candidatos;
– O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato;
–
É vedado, até o término do horário de votação, qualquer ato que
caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos,
tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
–
De acordo com a Resolução Conjunta nº 01, de 24Set2016, é proibida, no
horário compreendido entre as 6 (seis) e 18 (dezoito) horas, do próximo
dia 30, domingo, a venda, distribuição e o fornecimento, a qualquer
título, de bebidas alcoólicas, por ocasião das Eleições de 2016.
Exerça
a cidadania, vote conscientemente.
Compareça ao local de votação
conduzindo o seu título eleitoral, um documento de identificação com
foto e conte sempre com a Polícia Militar.
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