Jornalismo Imparcial
Será realizado no próximo domingo, dia 02, no horário
compreendido das 8 horas às 17 horas, o primeiro turno das eleições onde
os brasileiros, simultaneamente em todo o país, escolherão por sufrágio
universal e voto direto e secreto, os prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores.
Minas Gerais é o Estado com o maior número de
municípios e constitui o segundo maior colégio eleitoral do País, com
mais de 15 (quinze) milhões de eleitores, o que exige o comprometimento e
a dedicação de todas as unidades e integrantes da Instituição.
As
eleições, mormente para estes cargos, envolvem paixões locais,
resultando, às vezes, em rixas, provocações e confusões mais acirradas,
em razão do envolvimento de um número expressivo de postulantes ao
executivo e legislativo municipais e um maior engajamento de pessoas nas
campanhas.
Cabe à Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG)
a missão de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, para
garantir a todos os mineiros o exercício do seu direito de escolha de
seus representantes, por meio do voto.
Durante o pleito, a
11ª Região da Polícia Militar, nos 77 municípios que a integra,
empregará um efetivo de, aproximadamente, 2.200 (dois mil e duzentos)
policiais militares, empregados no policiamento a pé e motorizado, os
quais, além de cumprir sua missão constitucional, realizarão
ações/operações objetivando a preservação da ordem pública, a promoção
da paz social e a garantia do poder de polícia da Justiça Eleitoral.
Em
Montes Claros, maior colégio eleitoral da região, serão empregados, a
partir das 6 horas do dia da eleição, aproximadamente, 1.100 (um mil e
cem) policiais militares, no policiamento ordinário, inclusive, os que
exercem atividades administrativas, de forma que haja, em cada local de
votação, pelo menos, 01 (um) policial militar em serviço.
Dentre outras, o policiamento está orientado a desenvolver as seguintes ações:
– reforço nas localidades consideradas “áreas de risco”;
–
prevenção e/ou repressão de tumultos de maneira geral, bem como a
propaganda eleitoral nos casos de propaganda eleitoral irregular;
–
atendimento às requisições para escoltas de urnas, em apoio aos
funcionários da Justiça Eleitoral e guarda dos locais destinados a
apuração das eleições;
– garantia da ordem pública no dia da
votação e durante as comemorações dos resultados das eleições, coibindo
excessos que perturbem a ordem pública;
Durante o pleito
eleitoral, das 8 às 17 horas, haverá emprego de policiamento em todos os
locais de votação e, ao encerramento, manutenção do policiamento nos
locais de apuração.
O eleitor deve prestar atenção em algumas condutas permitidas e não permitidas no dia da eleição (07 de outubro), são elas:
É
PERMITIDA NO DIA DA ELEIÇÃO APENAS: a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou
candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches,
dísticos e adesivos.
NÃO SÃO PERMITIDAS NO DIA DA ELEIÇÃO
Dentre outras:
– a
arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (distribuição
de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de
partidos políticos ou de seus candidatos. É proibido também espalhar
material de campanha no local de votação ou nas vias próximas, ainda que
realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a multa e
apuração criminal;
– a utilização de alto-falantes e/ou
amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, além da
divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de
seus candidatos;
– O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato;
– É vedado, até o término do horário de votação, qualquer ato que
caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos,
tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
Exerça
a cidadania, vote conscientemente, escolha bem os seus representantes e
compareça ao local de votação conduzindo o seu título eleitoral, um
documento de identificação com foto e conte com a Polícia Militar.
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